Bravus Consultoria || Contrainteligência Corporativa
E se a espionagem se tornar a regra do jogo ?
Por Luis Fernando Baptistella | 29/10/2026
Durante a Guerra Fria, a espionagem com finalidade econômica, praticada pela União Soviética e, em menor escala, por outros países, como a França, teve como objetivo obter tecnologias e segredos comerciais capazes de acelerar o desenvolvimento industrial e reduzir a distância em relação aos Estados Unidos da América (EUA). Mais recentemente, já no contexto da chamada Guerra Fria 2.0, a China passou a ocupar lugar de destaque nesse tipo de atividade.
Segundo o artigo “The Case for Economic Espionage: America Should Spy on Foreign Companies to Help Its Own”, de David S. Cohen,[1] que cita dados do Center for Strategic and International Studies (CSIS), foram registrados 224 incidentes de espionagem patrocinados pela China contra os EUA entre 2000 e 2023. Mais da metade desses incidentes teve como alvo a obtenção de tecnologias comerciais.
Em seu cerne, o artigo dialoga, direta ou [in]diretamente, com o livro Contra & Inteligência 4.0 (2024) e com sua edição em inglês, publicada em 2025, Counter & Intelligence 4.0, especialmente no que se refere ao tema do “Complexo Industrial da Inteligência”. Isso porque a Atividade de Inteligência, mesmo quando voltada a finalidades estatais, há muito deixou de ser uma prática exclusiva das agências governamentais, estendendo-se também aos chamados “private collectors”.
Historicamente, os EUA mantiveram uma política contrária ao uso de informações secretas obtidas por meio de práticas conhecidas como “tradecraft”, isto é, técnicas operacionais especializadas empregadas por Serviços de Inteligência governamentais, com a finalidade de proporcionar vantagens comerciais a empresas norte-americanas.
Essa orientação de não recorrer à espionagem econômica, reafirmada por diferentes governos norte-americanos, refletia tanto a tradição de menor intervenção estatal no mercado quanto a manutenção da posição de liderança tecnológica dos EUA. Trata-se de um aspecto que merece ser positivamente destacado na tradição doutrinária norte-americana.
Esse cenário, porém, pode estar mudando. Segundo Cohen, a crescente dependência da segurança nacional em relação às inovações do setor privado, especialmente em áreas como Inteligência Artificial, semicondutores, computação quântica, bioengenharia, energia e exploração espacial, coloca em questão a validade das premissas que sustentaram essa política de não recorrer à espionagem econômica.
O argumento de Cohen é que aquilo que antes era considerado uma vantagem estratégica, justamente a manutenção de limites à espionagem com finalidade econômica, pode agora ser visto como uma vulnerabilidade diante de competidores que não adotam as mesmas restrições. Essa preocupação é plausível, considerando os casos revelados pelo FBI que apontam para o interesse chinês na obtenção de tecnologias e informações sensíveis norte-americanas, frequentemente discutido nos EUA sob a perspectiva do chamado “China Threat”.
Como contraponto ao argumento do artigo, não se pode descartar a possibilidade de que operações de espionagem bem-sucedidas, anteriormente conduzidas pela CIA ou pela NSA e que eventualmente tenham beneficiado empresas norte-americanas, não tenham sido divulgadas publicamente. Afinal, o êxito de uma operação de espionagem não costuma ser anunciado nas manchetes dos jornais.
O texto sustenta que a renúncia dos EUA à espionagem econômica teria criado uma desvantagem estratégica diante da China. Para revertê-la, Cohen defende que as agências de Inteligência norte-americanas possam coletar segredos comerciais de empresas estrangeiras, sobretudo em países considerados rivais, como China, Rússia, Irã e Coreia do Norte, e compartilhar informações relevantes com empresas norte-americanas que desenvolvem tecnologias críticas para a segurança nacional.
A possível ampliação das Operações de Inteligência contra a indústria chinesa, mencionada no contexto do atual governo Trump em setembro de 2026, representaria um possível passo nessa direção.[2] O autor, entretanto, considera necessária uma mudança formal na política norte-americana, acompanhada de mecanismos rigorosos de supervisão no âmbito da Intelligence Community. O objetivo seria assegurar que o uso dessas informações atendesse aos interesses nacionais, preservasse a concorrência e não favorecesse interesses políticos ou pessoais, nem abrisse espaço para a corrupção.
Em síntese, o argumento central é que, no atual tabuleiro de competição geopolítica e tecnológica, marcado pela atuação na chamada #GreyZone, a renúncia unilateral à espionagem econômica pode representar um risco estratégico maior do que sua adoção, desde que existam salvaguardas institucionais adequadas.
Nesse contexto, cabe apontar três aspectos abordados no livro Contra & Inteligência 4.0 que podem contribuir para a reflexão sobre o tema.
Primeiro, há uma distinção, presente em parte da literatura norte-americana, entre espionagem econômica e espionagem industrial. Essa diferenciação não encontra correspondência clara na literatura brasileira de Inteligência, ressalvada a distinção apresentada no livro:
· Espionagem econômica: apropriação indevida e intencional de segredos comerciais, com o conhecimento ou a intenção de que a ação adversa beneficie um governo, uma instituição ou um agente estrangeiro. Em outras palavras, essa modalidade envolve a participação ou o interesse de um ator estrangeiro na obtenção de informações sigilosas.
· Espionagem industrial: apropriação indevida e intencional de segredos comerciais relacionados a um produto ou serviço destinado ao mercado interno ou global, cujo detentor busca obter lucro e cuja apropriação visa prejudicar o titular do segredo comercial.
O segundo aspecto diz respeito ao Economic Espionage Act of 1996, lei norte-americana que criminaliza determinadas condutas relacionadas à apropriação indevida de segredos comerciais quando praticadas com a intenção ou o conhecimento de que beneficiarão um governo, uma entidade ou um agente estrangeiro.
Entre as condutas previstas na lei e descritas no livro, tem-se:
“[...] Quem, pretendendo ou sabendo que a ofensa beneficiará qualquer governo estrangeiro, um estrangeiro instrumentalizado ou um agente estrangeiro, conscientemente:
(1) rouba, ou sem autorização, apropria-se, toma, transporta ou oculta, ou, mediante fraude, artifício ou engano, obtém um segredo comercial [industrial];
(2) sem autorização, copia ou duplica esboços, desenhos, fotografias, efetua download ou upload ou alterações, destrói, fotocopia, replica, transmite, entrega, envia, envia por correio, comunica ou transmite um segredo comercial [industrial];
(3) recebe, compra ou possui um segredo comercial [industrial], sabendo que o mesmo foi roubado ou apropriado, obtido ou convertido sem autorização; [...]
(5) conspira com uma ou mais pessoas para cometer qualquer delito [...] o objeto da conspiração...” (grifo do autor) (tradução do autor).
Em terceiro, os argumentos de Cohen referendam uma interessante passagem de Contra & Inteligência 4.0:
Entre países não há amizades, há interesses comuns. Entre países com interesses comuns, há alianças e acordos que devem ser respeitados. Entre serviços de inteligências, mesmo de países aliados, prepondera a desconfiança mútua. Em tempos de conflitos armados, os interesses em geral se tornam convergentes em função do objetivo comum da vitória. Todavia, mesmo em tempo de guerra, no campo das atividades econômicas, serviços de inteligência não praticam caridade. (grifei)
É interessante observar que o artigo de Cohen não menciona o Economic Espionage Act of 1996, justamente no contexto de uma possível autorização para que agentes governamentais norte-americanos pratiquem condutas que, em outras circunstâncias, poderiam configurar delitos. O artigo também não aborda a terminologia industrial espionage, que remete à prática da espionagem no setor corporativo. Essas observações não têm a intenção de criticar o artigo, mas de destacar aspectos que merecem reflexão caso o governo dos EUA venha a flexibilizar as atividades de suas agências de Inteligência.
Feita essa consideração e tomando como ponto de partida a preocupação de Cohen com o roubo de propriedade intelectual sofrido pelos EUA, chama a atenção outro aspecto: o autor não aborda diretamente as possíveis implicações dessa proposta para a Contrainteligência, diante da possibilidade de uma operação adversa de infiltração nos próprios serviços norte-americanos.
Há ainda uma questão relevante no artigo no que se refere à relação entre Inteligência Econômica e espionagem. Embora possam estar relacionadas, essas atividades não são necessariamente equivalentes nem envolvem os mesmos procedimentos. A Inteligência Econômica apresenta, em geral, um viés mais estratégico, enquanto a espionagem, quando conduzida por meio de operações de campo, envolve uma dimensão operacional específica.
Mais adiante, considerando que Inteligência e Contrainteligência representam dois lados da mesma moeda (ver Contra & Inteligência 4.0, 2024, p. 71), seria desejável considerar, por exemplo, as seguintes questões:
· Até que ponto um Estado deve manter restrições autoimpostas quando seus adversários recorrem à espionagem econômica para acelerar o desenvolvimento tecnológico e ampliar seu poder?
· Quando tecnologias desenvolvidas por empresas privadas se tornam essenciais à segurança nacional, como estabelecer a fronteira entre o interesse econômico privado e o interesse estratégico do Estado?
· Diante da assimetria de conduta entre Estados, um país que respeita determinadas restrições pode ficar em desvantagem perante concorrentes que não as respeitam?
· Se a espionagem econômica passar a ser tratada como instrumento legítimo e rotineiro de competição, quais serão as consequências para as empresas, a inovação e a ordem econômica internacional?
No que tange à ciberespionagem, cuja comprovação pode ser difícil, Cohen menciona a avaliação do ex-diretor da NSA, Keith Alexander, segundo a qual o roubo de tecnologias norte-americanas no ambiente cibernético representaria a maior transferência de riqueza da história. Esse argumento reforça a importância de considerar uma nova dimensão da Atividade de Inteligência, sobretudo diante da velocidade com que os avanços da Inteligência Artificial de Fronteira impõem aos profissionais de cibersegurança uma verdadeira corrida contra o tempo.
Uma eventual mudança de orientação que normalize a espionagem econômica como instrumento de competição estratégica certamente suscita importantes reflexões para o setor corporativo, especialmente para executivos C-Level, conselheiros de administração e gestores de segurança.
Luis Fernando Baptistella
Capitão de Mar e Guerra (RM1)
Diretor da Bravus Consultoria || Especialista em Inteligência e Contrainteligência
Autor dos livros Contra & Inteligência 4.0 e Counter & Intelligence 4.0
Pós-graduado em Inteligência Estratégica
Artigo original da Foreign Affairs: https://www.foreignaffairs.com/united-states/case-economic-espionage-david-cohen
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[2] Vide Chinese Threat Requires a Broader Spying Mission, C.I.A. Deputy Director Says. Disponível em: https://www.nytimes.com/2026/09/08/us/politics/cia-deputy-director-china.html
[1] David S. Cohen foi Vice-Diretor da CIA de 2015 a 2017 e de 2021 a 2025, e Subsecretário do Tesouro para Terrorismo e Inteligência Financeira de 2011 a 2015.
